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Por que o plano de saúde precisa reembolsar nosso tratamento de Fonoaudiologia/ Psicopedagogia?

A Dra Marília Seno é a única Fonoaudióloga do Brasil com Título de Especialista pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia nas áreas de Linguagem, Audiologia, Fonoaudiologia Educacional e Neuropsicologia.

Em casos de dificuldades escolares, advindas de quadros de TDAH e dislexia, a formação diferenciada é INDISPENSÁVEL para o resultado do tratamento.

Quando o médico solicita avaliação ou tratamento com "Fonoaudiólogo Educacional especialista em Neuropsicologia", é porque o paciente precisa exatamente dessa abordagem para progredir.

COMO PEDIR O REEMBOLSO PARA FONOAUDIOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA PARA PLANO DE SAÚDE?

Siga rigorosamente o passo a passo abaixo para garantir a cobertura pelo seu plano de saúde:


PASSO 1: Obtenha o Laudo Médico Adequado
Se seu filho tem dificuldades escolares, o médico escreverá no encaminhamento tratamento com FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL ESPECIALISTA EM FONOAUDIOLOGIA.


PASSO 2: Formalize o Pedido na Operadora (Protocolo Oficial)
Envie o laudo médico e a solicitação de atendimento para  o canal de atendimento oficial do seu plano de saúde. 

Escreva assim:
"Solicito a indicação de profissional Fonoaudiólogo Educacional Especialista em Neuropsicologia na rede credenciada (presencial ou via telessaúde) para atender o laudo médico anexo. Caso a operadora não possua profissional com esta exata habilitação técnica na rede, solicito a garantia de atendimento fora da rede por meio de prestador particular com reembolso integral ou pagamento direto (conforme determina a RN nº 566/2022 da ANS)."


PASSO 3: Aguarde a resposta do plano
Pelas regras da ANS, o plano de saúde tem o prazo máximo de 10 dias úteis para indicar um profissional exatamente com essa formação ou autorizar o atendimento particular.

* Se o plano indicar uma fonoaudióloga comum recuse formalmente e exija o tratamento indicado pelo médico.


* Se o plano negar ou não responder você devem abrir imediatamente uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) no site da ANS (ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 701 9656, informando o descumprimento da RN 566/2022 (Inexistência de rede especializada).


EXIGIR O TRATAMENTO ADEQUADO NÃO É ABUSO, É DIREITO DO BENEFICIÁRIO.

Os atendimentos fonoaudiológicos realizados na modalidade online seguem as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020, que regulamenta a Telefonoaudiologia como o exercício da Fonoaudiologia mediado por tecnologias da informação e comunicação.

          💻 Atendimento presencial e online             

 📍 Rua Francisco Giaxa, 612 - Jd Maria Izabel - Marília/SP   

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